AgInt no AgInt no AREsp 488243 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0061273-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
ART. 1.021 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgInt no AREsp 488.243/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
ART. 1.021 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgInt no AREsp 488.243/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021
Veja
:
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - AgInt no AREsp 968396-SP, EDcl no REsp 1306803-SP(AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃOCOLEGIADO - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 806645-SP, AgInt no AgRg no AREsp 770167-RJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 698747-MG
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