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Jurisprudência


AgInt no AgInt no AREsp 822550 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0291398-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Petição classificada pela recorrente como agravo interno, cujo teor revela reiteração de argumentos trazidos quando da interposição do recurso especial. 2. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. 3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. (AgInt no AgInt no AREsp 822.550/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (RECURSO JUDICIAL - ERRO GROSSEIRO) STJ - AgInt no AgInt no AREsp 827018-SP, AgInt no AgRg no AREsp 806645-SP, PET no AgRg no AREsp 686384-ES, AgRg no AgRg no RHC 72197-SP(RECURSO JUDICIAL INCABÍVEL - PRAZO RECURSAL -) STJ - AgRg nos EDcl no AgRg nos EDv no AgRg no ARE no RE noAgRg nos EDcl no AREsp 55549-MG
Sucessivos : AgInt no REsp 1632762 AP 2014/0165496-1 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AgInt no AREsp 971823 CE 2016/0224465-7 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017
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