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Jurisprudência


AgInt no AgInt no AREsp 827018 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0305763-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015. 2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 3. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos. (AgInt no AgInt no AREsp 827.018/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 994398 RJ 2016/0263205-3 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017
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