AgInt no AgInt no AREsp 827018 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0305763-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015.
3. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.
(AgInt no AgInt no AREsp 827.018/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme disposto no art. 1.021 do CPC/2015.
2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015.
3. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo.
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.
(AgInt no AgInt no AREsp 827.018/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com
determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos
autos, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005 ART:01070
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 994398 RJ 2016/0263205-3
Decisão:28/03/2017
DJe DATA:03/04/2017
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