AgInt no AgInt no AREsp 848371 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0015600-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A cópia da procuração do agravante é peça obrigatória constante do rol descrito no art. 525, I do CPC, a qual deve ser apresentada no momento da propositura do agravo de instrumento previsto no art.
522 do CPC/73. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 848.371/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A cópia da procuração do agravante é peça obrigatória constante do rol descrito no art. 525, I do CPC, a qual deve ser apresentada no momento da propositura do agravo de instrumento previsto no art.
522 do CPC/73. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 848.371/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00522 ART:00525 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no AREsp 677275-DF, AgRg no AREsp 688590-RJ, EDcl no REsp 1508909-MG, AgRg no AREsp 529763-SP
Mostrar discussão