AgInt no AgInt no AREsp 853490 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021452-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE FIANÇA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE COMO SOLTEIRO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A solução dada pelo Tribunal de origem está em sintonia com a orientação firmada nesta Corte no sentido de que a regra de nulidade total da fiança prestada pelo cônjuge sem a outorga do outro não se aplica no caso de informação inverídica acerca do estado civil.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 853.490/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE FIANÇA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE COMO SOLTEIRO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A solução dada pelo Tribunal de origem está em sintonia com a orientação firmada nesta Corte no sentido de que a regra de nulidade total da fiança prestada pelo cônjuge sem a outorga do outro não se aplica no caso de informação inverídica acerca do estado civil.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 853.490/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA - INFORMAÇÃO INVERÍDICA DOESTADO CIVIL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1459299-DF, REsp 1328235-RJ
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