AgInt no AgInt no AREsp 869220 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0042811-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115 DO STJ. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ).
2. Nos termos do art. 1.021, caput, do novo Código de Processo Civil, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 869.220/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
SÚMULA 115 DO STJ. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115 do STJ).
2. Nos termos do art. 1.021, caput, do novo Código de Processo Civil, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 869.220/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com
aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe
Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005
Veja
:
(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERROGROSSEIRO) STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1548821-DF, AgInt no AgInt no REsp 1219264-BA
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1003450 SP 2016/0267170-1 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:22/05/2017
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