AgInt no AgInt no AREsp 884480 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0068845-1
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL INTEMPESTIVA.
1. De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal.
2. No caso, apresentada a petição do recurso especial, por meio de fac-símile, em 22/5/2015 (fl. 247), a versão original da citada peça deveria ter sido protocolizada até 27/5/2015, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.800/99. Contudo, os originais só foram apresentados em 29/5/2015 (fl. 269), fora, portanto, do prazo previsto em lei.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 884.480/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL INTEMPESTIVA.
1. De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal.
2. No caso, apresentada a petição do recurso especial, por meio de fac-símile, em 22/5/2015 (fl. 247), a versão original da citada peça deveria ter sido protocolizada até 27/5/2015, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.800/99. Contudo, os originais só foram apresentados em 29/5/2015 (fl. 269), fora, portanto, do prazo previsto em lei.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AgInt no AREsp 884.480/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Informações adicionais
:
O termo inicial dos cinco dias previstos para a apresentação
dos originais de recurso interposto via fax é o dia seguinte ao
termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser
dia útil ou não, de acordo com entendimento do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja
:
(RECURSO INTERPOSTO VIA FAX - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS- TERMO INICIAL) STJ - AgRg nos EREsp 1302828-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 150498-SP, AgRg no AREsp 505452-MG
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