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Jurisprudência


AgInt no AgInt no AREsp 893922 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0101489-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. ACEITAÇÃO DOS CREDORES. VALOR DEPOSITADO. INSURGÊNCIA POSTERIOR. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o erro passível de correção a qualquer tempo é somente o material, ou seja, o erro de cálculo evidente, sendo os critérios utilizados na liquidação da sentença passíveis de preclusão se não impugnados oportunamente. 2. Os magistrados das instâncias ordinárias consignaram que a pretensão dos agravantes não visa o erro de cálculo evidente, mas o debate sobre as verbas que compõem a base do cálculo. Rever o entendimento firmado na origem depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 893.922/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CRITÉRIOS UTILIZADOS NA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DEIMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 16627-RS, AgRg no AREsp 145763-MT(ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - SÚMULA 07/STJ) STJ - AgRg no Ag 1422831-CE
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