AgInt no AgInt no AREsp 920213 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0137077-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELEFONIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, a garantia do juízo é pressuposto indispensável para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença, sendo o termo inicial para a apresentação da impugnação a data do depósito. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 920.213/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELEFONIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, a garantia do juízo é pressuposto indispensável para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença, sendo o termo inicial para a apresentação da impugnação a data do depósito. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 920.213/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1520333-SC, AgRg no AgRg no AREsp 691821-SC, AgRg no AREsp 764515-SC
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