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Jurisprudência


AgInt no AgInt no AREsp 958401 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0197994-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO VOLTADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1 - É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2 - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp 958.401/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 114401-PR, AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp 131738-PR, AgRg nos EDcl no AgRg no ARE no RE no AgRg nos EDcl noAgRg no Ag 1249838-SC
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 974378 SP 2016/0227484-9 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:16/05/2017AgInt no AgInt no AREsp 998512 SP 2016/0268856-5 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:05/05/2017AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1589399 RJ 2016/0074204-4 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:02/03/2017
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