AgInt no AgInt no REsp 1505258 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0080061-8
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. APELO NOBRE PREJUDICADO.
1. Conforme entendimento consolidado no âmbito das turmas que compõem a eg. Primeira Seção desta Corte, a superveniência da sentença proferida no bojo da ação de improbidade administrativa enseja a perda do objeto do recurso que se insurge contra o acórdão do agravo de instrumento que confirmara o recebimento da petição inicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1505258/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. APELO NOBRE PREJUDICADO.
1. Conforme entendimento consolidado no âmbito das turmas que compõem a eg. Primeira Seção desta Corte, a superveniência da sentença proferida no bojo da ação de improbidade administrativa enseja a perda do objeto do recurso que se insurge contra o acórdão do agravo de instrumento que confirmara o recebimento da petição inicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1505258/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a
Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja
:
STJ - REsp 1319395-PE, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 472263-RJ
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