AgInt no AgInt no REsp 1533754 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0062256-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 827 DO CPC/73.
1. Para fins de suspensão da exigibilidade de dívida fiscal de natureza não tributária, a caução oferecida deve observar o disposto no art. 11 da Lei 6.830/80, de modo que não é aplicável o disposto no art. 827 do CPC/73.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no REsp 1533754/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 827 DO CPC/73.
1. Para fins de suspensão da exigibilidade de dívida fiscal de natureza não tributária, a caução oferecida deve observar o disposto no art. 11 da Lei 6.830/80, de modo que não é aplicável o disposto no art. 827 do CPC/73.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no REsp 1533754/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00827LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00011
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1577021-RS
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