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Jurisprudência


AgInt no AgInt no REsp 1552347 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0215775-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA ALIMENTADA. REVISÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS ACOLHIDOS PELO TRIBUNAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73, pois o Tribunal de origem emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre a matéria, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A eg. Corte Estadual entendeu por exonerar o pagamento de alimentos com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade, notadamente a alteração da situação financeira da alimentada. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp 1552347/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REEXAMEDE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no Ag 967226-RS, AgRg no Ag 579205-RJ(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no REsp 1137530-MT, AgRg no AREsp 486941-DF
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