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Jurisprudência


AgInt no AgInt no REsp 1569204 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0297385-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União". 2. É entendimento dominante nesta Corte superior que "o número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento" (AgRg no AREsp 305.958/PA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe 25/4/2013). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp 1569204/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (PREPARO - JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - NECESSIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 562945-SP, AgRg no AREsp 305958-PA
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