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Jurisprudência


AgInt no AgInt no REsp 1579655 / CEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0017161-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. MILITAR. ESTABILIDADE. ART. 50, IV, A, DA LEI 6.880/80. SATISFAÇÃO DE CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI OU REGULAMENTO PRÓPRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO NESTE E.STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.236.678/PR. LICENCIAMENTO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE DEFINITIVA TÃO SOMENTE PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O SERVIÇO MILITAR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem entendido que o militar alcançou a estabilidade, porquanto manteve o vínculo com a Administração por mais de 10 (dez) anos, destoou do entendimento atual e dominante acerca da matéria no âmbito deste e.STJ, segundo o qual o transcurso do decênio de serviço militar não é a única condição para o militar alcançar a estabilidade, conforme previsão do art. 50, IV, a, da Lei 6880/1980. Aplicação da Súmula 568/STJ. 2. Afastada tal premissa e sendo incontroverso nos autos acórdão que o agravante encontra-se incapacitado definitivamente tão somente para o serviço militar (fls. 382/383-e), não faz jus à reforma. Nesse sentido: AgRg no AREsp 833.930/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp 1579655/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006880 ANO:1980***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00050 INC:00004 LET:A
Veja : (MILITAR - ESTABILIDADE - REQUISITOS) STJ - REsp 1236678-PR, AgRg no AREsp 833930-PE
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