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Jurisprudência


AgInt no AgInt no REsp 1581497 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0308598-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Código de Processo Civil de 2015 preceitua - artigos 188 c/c 1.070 e 1.021 - que o prazo para interposição de agravo interno pelo Ministério Público é de 30 (trinta) dias úteis. 2. In casu, o Ministério Público Federal foi intimado eletronicamente da decisão agravada no dia 9/5/2016 - certidão de fl. 410 e-STJ - de modo que o prazo recursal de 30 dias úteis iniciou-se no dia 10/5/2016, com termo final no dia 20/6/2016. A petição do agravo interno, no entanto, foi protocolizada eletronicamente em 22/09/2016, quando precluso temporalmente o direito de recorrer. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp 1581497/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00188 ART:01021 ART:01070
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