AgInt no AgInt no REsp 1601638 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0130212-2
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 31. DA LEI 9656/98. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO EX-EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes.
3. O plano de saúde custeado pelo empregador não ostenta natureza salarial, ainda que indireta.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1601638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 31. DA LEI 9656/98. COPARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO EX-EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes.
3. O plano de saúde custeado pelo empregador não ostenta natureza salarial, ainda que indireta.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no REsp 1601638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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