AgInt no AgInt no REsp 1608414 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0024061-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, ao consignar a existência de dano moral e fixar o seu valor, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, estando obstada a inversão do julgado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no REsp 1608414/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, ao consignar a existência de dano moral e fixar o seu valor, incursionou detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, estando obstada a inversão do julgado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgInt no REsp 1608414/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 10.000,00(dez mil reais).
Informações adicionais
:
Não é possível, em recurso especial, afastar indenização por
dano moral decorrente de atraso na entrega de imóvel por construtora
na hipótese em que o tribunal de origem concluiu que não houve mero
descumprimento contratual e fixou a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) como reparação. Isso porque rever tais conclusões demandaria
o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável nos
termos da Súmula 7 do STJ. Além disso, o valor arbitrado não se
mostra abusivo, não destoando dos parâmetros adotados por esta Corte
em casos análogos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 561755-RJ
Mostrar discussão