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Jurisprudência


AgInt no AgInt no REsp 1614149 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0184818-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 458 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inadmissível o recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo (enunciado n. 211 da Súmula do STJ). 2. A Terceira Turma desta Corte adotou entendimento no sentido de que, nos termos do art. 30, § 6º, da Lei n. 9.656/1998, "não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, como ocorre nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa". (REsp n. 1.594.346/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). 3. Dessa forma, havendo tão somente a coparticipação do empregado quando utilizado o plano de saúde, sem o pagamento de uma mensalidade, não há que se falar em contribuição e, portanto, não há direito à permanência como beneficiário do plano de saúde. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp 1614149/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00030 PAR:00006
Veja : (COPARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA OUHOSPITALAR) STJ - REsp 1594346-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1616726 SP 2016/0196527-9 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:06/04/2017AgInt no REsp 1616712 SP 2016/0194949-2 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:01/03/2017
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