AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 785830 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0249673-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ações decorrentes da subscrição das ações originárias da Celular CRT Participações S/A - a chamada "dobra acionária" decorrente da cisão da extinta CRT -, que deveriam ter sido subscritas administrativamente, consoante definido na Ata da Assembléia Geral nº 115, não é aplicável o critério estabelecido pela Súmula 371/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 785.830/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ações decorrentes da subscrição das ações originárias da Celular CRT Participações S/A - a chamada "dobra acionária" decorrente da cisão da extinta CRT -, que deveriam ter sido subscritas administrativamente, consoante definido na Ata da Assembléia Geral nº 115, não é aplicável o critério estabelecido pela Súmula 371/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 785.830/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000371
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 853390-RS, EDcl no AgRg no REsp 1399166-RS, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1390895-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 714212 RS 2015/0104077-7 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:18/04/2017
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