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Jurisprudência


AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1042830 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0065030-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário de trato sucessivo alcance apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação, na hipótese em que a ação tem como pressuposto necessário a anulação do negócio jurídico, por vício de consentimento, a pretensão está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do CC/1916 (correspondente ao art. 178, II, do CC/2002). 2. Precedente da Segunda Seção: REsp 1.201.529/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Relatora p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 11/3/2015, DJe de 1º/6/2015. 3. A situação dos autos difere daquelas em que o beneficiário busca a revisão de prestações calculadas em desacordo com as regras vigentes no plano de benefícios em vigor na época em que concedido o benefício, pois a pretensão autoral dirige-se contra a alteração dos artigos 41 e 60 do Regulamento de Planos de Benefícios/Petros, realizada em 1991, que majorou a taxa de contribuição, de 11% para 14,9%. 4. A ação foi proposta em 13 de dezembro de 2005, quando já configurada a decadência. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1042830/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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