AgInt no AgRg na MC 24374 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0127764-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR.
1. O julgamento do recurso especial enseja a perda de objeto da medida cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida no principal.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AgRg na MC 24.374/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR.
1. O julgamento do recurso especial enseja a perda de objeto da medida cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida no principal.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AgRg na MC 24.374/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgInt na MC 23975-SP, EDcl na MC 24446-SC
Sucessivos
:
AgInt na MC 25144 SP 2015/0284027-9 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:23/05/2017
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