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Jurisprudência


AgInt no AgRg na MC 24374 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0127764-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. 1. O julgamento do recurso especial enseja a perda de objeto da medida cautelar que visa atribuir-lhe efeito suspensivo, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida no principal. 2. Agravo não provido. (AgInt no AgRg na MC 24.374/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : STJ - AgInt na MC 23975-SP, EDcl na MC 24446-SC
Sucessivos : AgInt na MC 25144 SP 2015/0284027-9 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:23/05/2017
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