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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 380929 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0257929-1

Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. 1. A questão referente à inclusão da taxa de administração do cartão de crédito na base de cálculo do ICMS tem contornos eminentemente constitucionais, o que impossibilita o exame da matéria pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp 380.929/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STF - ARE-AGR 952169
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