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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 613871 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0291781-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Alegação de conexão entre esta demanda e a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Pescadores Profissionais do Estado de Rondônia. 2. Necessidade de revolvimento de provas. Incidência da súmula 7/STJ. Precedentes. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AgRg no AREsp 613.871/RO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 414432-PR, AgRg no AREsp 618223-RO, AgRg no AREsp 665193-RO, AgRg no Ag 1379569-SP, AgRg no AREsp 567295-RO
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