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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 708649 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114498-0

Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 258 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Segundo o disposto nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental é cabível somente contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator do recurso, afigurando-se descabida a sua interposição contra acórdão. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp 708.649/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 615161-PR, AgRg no AgRg no AREsp 619021-SP, AgRg no HC 314059-SP
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