main-banner

Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 711104 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111863-9

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO. NOVA OPORTUNIDADE. REGULARIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que configurada insuficiência, e não ausência, de preparo, o que enseja o deferimento de prazo para sua complementação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp 711.104/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no AgRg no REsp 1486838 PR 2014/0259651-3 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:16/02/2017
Mostrar discussão