AgInt no AgRg no AREsp 711104 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111863-9
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. AFASTAMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA.
INTIMAÇÃO. NOVA OPORTUNIDADE. REGULARIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Hipótese em que configurada insuficiência, e não ausência, de preparo, o que enseja o deferimento de prazo para sua complementação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 711.104/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. AFASTAMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA.
INTIMAÇÃO. NOVA OPORTUNIDADE. REGULARIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Hipótese em que configurada insuficiência, e não ausência, de preparo, o que enseja o deferimento de prazo para sua complementação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 711.104/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgInt no AgRg no REsp 1486838 PR 2014/0259651-3
Decisão:07/02/2017
DJe DATA:16/02/2017
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