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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 747750 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0175775-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LITISCONSÓRCIO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PARA OS RECURSOS POSTERIORES. APELO NOBRE APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores. 3. O apelo nobre é intempestivo caso seja interposto após o prazo legal previsto no art. 508 do CPC/73 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgRg no AREsp 747.750/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 14/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 14/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191 ART:00508
Veja : (PRAZO EM DOBRO - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 660849-SP, AgRg no AREsp 708313-DF, AgRg no REsp 1504502-MS
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