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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 770740 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219602-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. 1. É manifestamente incabível o Agravo Interno oposto contra decisão de órgão colegiado. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp 770.740/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no AgRg no REsp 1247981-SC, AgRg no AgRg no Ag 1082764-SP, AgRg no AgRg na SS 1919-SE
Sucessivos : AgInt no AgRg no REsp 1516783 RS 2015/0035693-1 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:19/04/2017
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