AgInt no AgRg no AREsp 770740 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0219602-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. É manifestamente incabível o Agravo Interno oposto contra decisão de órgão colegiado.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 770.740/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 08/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO.
1. É manifestamente incabível o Agravo Interno oposto contra decisão de órgão colegiado.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 770.740/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 08/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no REsp 1247981-SC, AgRg no AgRg no Ag 1082764-SP, AgRg no AgRg na SS 1919-SE
Sucessivos
:
AgInt no AgRg no REsp 1516783 RS 2015/0035693-1
Decisão:09/03/2017
DJe DATA:19/04/2017
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