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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 806645 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0279059-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É cediço o não cabimento de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro a reiteração do presente recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp 806.645/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 30/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : DJe 30/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 717208-MG, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 770059-SP, AgRg no AgRg no AREsp 739612-RJ, AgRg no AgRg no REsp 1510770-RN, AgRg no AgRg no AREsp 723794-DF
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 942381 SP 2016/0169747-0 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:20/03/2017AgInt no AgInt no AREsp 879879 RS 2016/0059782-2 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:10/11/2016
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