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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 810587 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0285599-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AFASTADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DO FALECIMENTO DO PATRONO. ADVOGADO QUE NÃO ERA O ÚNICO CONSTITUÍDO NOS AUTOS E FALTA DE PROVA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Defende o agravante a existência de nulidade processual no caso, em virtude da publicação da decisão somente em nome de advogado já falecido. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu: que o advogado falecido não era o único advogado constituído nos autos; que os advogados remanescentes não comunicaram o falecimento daquele patrono ao juízo; e que não se configurou prejuízo a ensejar nulidade. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. A Corte a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que eventual vício não enseja nulidade quando não demonstrado o prejuízo. Incidência da da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AgRg no AREsp 810.587/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 08/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no REsp 1477989-MS, AgRg no REsp 1428574-SP
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