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Jurisprudência


AgInt no AgRg no AREsp 811975 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0278969-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente acerca da inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, revelando-se, ademais, impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e das três Seções deste Tribunal Superior. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgRg no AREsp 811.975/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (ERRO INESCUSÁVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL) STJ - AgRg no AgRg nos EAg 1240495-MS, AgRg no AgRg nos EAREsp 265605-AL, AgRg no REsp 1410839-SC, AgRg nos EDcl no AgRg na Rcl 3891-MG
Sucessivos : AgInt no AgInt no REsp 1607306 RJ 2016/0154363-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AgInt no REsp 1632650 MG 2016/0273225-1 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AgInt no AREsp 981443 MG 2016/0239853-8 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
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