AgInt no AgRg no AREsp 832382 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0320513-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. Tendo a Corte de origem concluído pela não comprovação da existência de caso fortuito ou força maior na espécie, é inviável a revisão de tal entendimento por este Tribunal Superior por reclamar o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado por força da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no AREsp 832.382/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.
1. Tendo a Corte de origem concluído pela não comprovação da existência de caso fortuito ou força maior na espécie, é inviável a revisão de tal entendimento por este Tribunal Superior por reclamar o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado por força da Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgRg no AREsp 832.382/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 965101-DF, AgInt no AgInt no AREsp 867921-DF, AgInt no AREsp 930426-SP
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