AgInt no AgRg no AREsp 833540 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0315880-5
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, não se pode conhecer do Agravo Interno interposto por meio da petição de fls. 257-267, e-STJ, ante a preclusão consumativa ocorrida com a prévia interposição do Agravo Regimental (fls. 243-250, e-STJ).
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 833.540/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, não se pode conhecer do Agravo Interno interposto por meio da petição de fls. 257-267, e-STJ, ante a preclusão consumativa ocorrida com a prévia interposição do Agravo Regimental (fls. 243-250, e-STJ).
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 833.540/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e a Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 881418 SP 2016/0063790-2
Decisão:15/12/2016
DJe DATA:01/02/2017
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