AgInt no AgRg no AREsp 857658 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0048479-6
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
1. A interposição de agravo regimental contra decisão emanada de órgão colegiado é manifestamente incabível, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido, com a determinação da baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
(AgInt no AgRg no AREsp 857.658/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
INADMISSIBILIDADE.
1. A interposição de agravo regimental contra decisão emanada de órgão colegiado é manifestamente incabível, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido, com a determinação da baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
(AgInt no AgRg no AREsp 857.658/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com
determinação nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ART:00259
Veja
:
STJ - AgRg no AgRg no AREsp 941119-RS, AgRg no HC 367568-DF, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 524147-SP, AgRg no AgRg no AREsp 830906-SP
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