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Jurisprudência


AgInt no AgRg no REsp 1167105 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0222410-7

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO VENCIDO A FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DO MPF DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, pela aplicação do princípio da simetria, não são devidos honorários advocatícios pelo vencido a favor do Ministério Público em Ação Civil Pública. 2. Agravo Interno do MPF desprovido. (AgInt no AgRg no REsp 1167105/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 873026-SP, AgRg no REsp1378241-MS, AgRg no REsp 1395801-RJ, AgRg no REsp 1386342-PR
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