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Jurisprudência


AgInt no AgRg no REsp 1185968 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0051573-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUPOSTO ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DE ACÓRDÃO QUE APRECIOU RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU DE CÁLCULO. PRETENSÃO INICIAL DE INCIDÊNCIA DO IPC INTEGRALMENTE RECHAÇADA. ESTABELECIMENTO DE ÍNDICE RECONHECIDAMENTE DEVIDO PELO BACEN (BTNF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Pretensão da parte recorrente de ver reconhecido, por meio de Agravo de Instrumento, suposto erro material na parte dispositiva do julgamento do REsp. 318.797/RJ, que deu provimento ao Apelo Nobre do BACEN, para afastar o IPC e fixar o BTNF para a atualização monetária dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor, alegando que seria hipótese de provimento parcial do Recurso. 2. Cópias dos autos do processo originário que revelam que o BACEN, ora agravado, contestando o pleito de incidência do IPC, afirmou ter o autor direito à atualização pela variação do BTN Fiscal, verificada entre a data do último crédito de rendimento até a data do saque, revelando que, de fato, o objeto da ação era a elevação do índice admitido pelo BACEN para o IPC. 3. Ao afastar o IPC, restabelecendo o BTNF, foi dado provimento integral ao pleito recursal do BACEN, não caracterizando o alegado erro material. 4. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AgRg no REsp 1185968/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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