main-banner

Jurisprudência


AgInt no AgRg no REsp 1306168 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0170409-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. LEIS 8.622 E 8.627/1993. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE 2.179/98. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido não destoa do entendimento firmado na Súmula 672 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "o reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais", hipótese expressamente prevista na decisão que ora se executa. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte regional, acerca do alcance do título executivo, bem assim da aplicação dos critérios da Portaria MARE 2.179/1998, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp 1306168/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000672LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgInt no REsp 1579454-RS, AgRg no REsp 1228948-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1306139 PR 2011/0211620-4 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:28/03/2017AgInt no AgInt no REsp 1575033 AL 2013/0133513-0 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:23/03/2017
Mostrar discussão