AgInt no AgRg no REsp 1340290 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0178353-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO. FIADORES. CONCORDÂNCIA.
NECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 214/STJ.
1. Hipótese em que o contrato de locação condiciona a renovação da avença locatícia à expressa concordância dos fiadores, além de não conter cláusula de responsabilidade dos fiadores até a efetiva devolução das chaves.
2. Nos termos da Súmula nº 214/STJ, o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento de contrato de locação sem que tenha anuído com a renovação.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgRg no REsp 1340290/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 03/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO. FIADORES. CONCORDÂNCIA.
NECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 214/STJ.
1. Hipótese em que o contrato de locação condiciona a renovação da avença locatícia à expressa concordância dos fiadores, além de não conter cláusula de responsabilidade dos fiadores até a efetiva devolução das chaves.
2. Nos termos da Súmula nº 214/STJ, o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento de contrato de locação sem que tenha anuído com a renovação.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AgRg no REsp 1340290/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 03/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000214
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1367645-MG, AgRg no REsp 1322215-SP
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