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Jurisprudência


AgInt no AgRg no REsp 1340290 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0178353-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RENOVAÇÃO. FIADORES. CONCORDÂNCIA. NECESSIDADE. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 214/STJ. 1. Hipótese em que o contrato de locação condiciona a renovação da avença locatícia à expressa concordância dos fiadores, além de não conter cláusula de responsabilidade dos fiadores até a efetiva devolução das chaves. 2. Nos termos da Súmula nº 214/STJ, o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento de contrato de locação sem que tenha anuído com a renovação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgRg no REsp 1340290/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 03/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 03/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000214
Veja : STJ - AgRg no Ag 1367645-MG, AgRg no REsp 1322215-SP
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