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Jurisprudência


AgInt no AgRg no REsp 1538814 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0145117-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso cabível contra decisão que acolhe exceção de pré-executividade, para extinguir em parte a execução, é o agravo de instrumento. Precedentes. 2. Afastado o fundamento central do acórdão recorrido e subsistindo teses subsidiárias autônomas, impõe-se o retorno dos autos à origem para análise de tais temas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp 1538814/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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