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Jurisprudência


AgInt no AgRg no REsp 1588492 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0185751-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. CONTADOR JUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar os cálculos elaborados pelo contador judicial, concluiu que os juros moratórios foram corretamente calculados, não existindo capitalização de juros. 2. Nesse contexto, observa-se que as alegações genéricas da agravante não ensejam a reversão do julgado para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos, pois demandaria reexame fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no REsp 1588492/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 346558-RS, AgRg no AREsp 260098-RS
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