AgInt no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1389990 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0185458-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO ADICIONAL RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI 6.932/1981.
REVOGAÇÃO DA LEI 8.138/1990, QUE DEU REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS DO ART.
4° DA LEI 6.932/1981, PELO ART. 10 DA LEI 10.405/2002. AUSÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO. DIREITO RESTABELECIDO APENAS COM A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 536/2011, CONVERTIDA NA LEI 12.514/2002.
1. Trata-se de Ação Ordinária em que a parte insurgente pretende perceber o adicional de 10% previsto na Lei 6.932/81, incidente sobre o valor da bolsa-auxílio recebida pelos médicos residentes, a título de reembolso dos valores de contribuição previdenciária recolhidos.
2. Os parágrafos do art. 4º da Lei 6.932/1981, com a redação dada pela Lei 8.138/1990, que asseguravam o direito dos médicos residentes à contribuição previdenciária e o dever das instituições de ensino a disponibilizarem aos médicos residentes alimentação e moradia, foram revogados pelo art. 10 da Lei 10.405/2002, somente foram restabelecidos com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2012.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1389990/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO ADICIONAL RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI 6.932/1981.
REVOGAÇÃO DA LEI 8.138/1990, QUE DEU REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS DO ART.
4° DA LEI 6.932/1981, PELO ART. 10 DA LEI 10.405/2002. AUSÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO. DIREITO RESTABELECIDO APENAS COM A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 536/2011, CONVERTIDA NA LEI 12.514/2002.
1. Trata-se de Ação Ordinária em que a parte insurgente pretende perceber o adicional de 10% previsto na Lei 6.932/81, incidente sobre o valor da bolsa-auxílio recebida pelos médicos residentes, a título de reembolso dos valores de contribuição previdenciária recolhidos.
2. Os parágrafos do art. 4º da Lei 6.932/1981, com a redação dada pela Lei 8.138/1990, que asseguravam o direito dos médicos residentes à contribuição previdenciária e o dever das instituições de ensino a disponibilizarem aos médicos residentes alimentação e moradia, foram revogados pelo art. 10 da Lei 10.405/2002, somente foram restabelecidos com a edição da Medida Provisória 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2012.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1389990/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006932 ANO:1981 ART:00004 PAR:00002(ARTIGO 4º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.138/1990)LEG:FED LEI:008138 ANO:1990LEG:FED LEI:010405 ANO:2002 ART:00010LEG:FED MPR:000536 ANO:2011(MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA NA LEI 12.514/2012)LEG:FED LEI:012514 ANO:2012
Veja
:
(RESIDÊNCIA MÉDICA - DIREITOS DOS RESIDENTES - REVOGAÇÃO DA LEI) STJ - REsp 1318276-RS, REsp 1415616-RS, REsp 1457081-RS
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