AgInt no AREsp 1000090 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0271889-9
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.112.557/MG E 1.355.052/SP. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão a ser revisitada diz respeito ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial.
2. Conforme assinalado na decisão agravada, o Tribunal a quo observou ambos os Recursos Especiais Repetitivos acerca do tema, REsp 1.112.557/MG e REsp 1.355.052/SP. Todavia, em um contexto que já foi valorado, quando da prolação da decisão ora agravada, concluiu não estarem preenchidos os requisitos para concessão do benefício.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1000090/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. OBSERVÂNCIA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.112.557/MG E 1.355.052/SP. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão a ser revisitada diz respeito ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial.
2. Conforme assinalado na decisão agravada, o Tribunal a quo observou ambos os Recursos Especiais Repetitivos acerca do tema, REsp 1.112.557/MG e REsp 1.355.052/SP. Todavia, em um contexto que já foi valorado, quando da prolação da decisão ora agravada, concluiu não estarem preenchidos os requisitos para concessão do benefício.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1000090/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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