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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1000552 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0272814-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE. TESE RECURSAL DE EXISTÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A AUTORIZAR A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ . RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, de que não há risco de lesão grave ou de difícil reparação a justificar a interposição do agravo de instrumento, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1000552/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no Ag 815824-RS, REsp 714281-RN
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