AgInt no AREsp 1001275 / TOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0271792-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. VENDA AD MENSURAM. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a venda do imóvel em questão foi realizada na modalidade ad mensuram, e não ad corpus, como alega o agravante.
2. A alteração da conclusão a que chegou a Corte a quo demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1001275/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. VENDA AD MENSURAM. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a venda do imóvel em questão foi realizada na modalidade ad mensuram, e não ad corpus, como alega o agravante.
2. A alteração da conclusão a que chegou a Corte a quo demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1001275/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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