AgInt no AREsp 1001293 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0273864-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA QUANDO DEFENDE A PRÓPRIA AUTONOMIA E A REGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pessoa jurídica detém legitimidade para recorrer de decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, consistente na sua autonomia em relação aos sócios e na regularidade da administração. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1001293/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA QUANDO DEFENDE A PRÓPRIA AUTONOMIA E A REGULARIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pessoa jurídica detém legitimidade para recorrer de decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, consistente na sua autonomia em relação aos sócios e na regularidade da administração. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1001293/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1417440-SP, REsp 1208852-SP, REsp 1421464-SP
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