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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1003439 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0278105-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp 1003439/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para não conhecer do agravo em recurso especial nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AGRAVO INTERNO) STJ - AgInt no AREsp 943819-SP, AgInt no AREsp 886294-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 1014661 GO 2016/0296539-9 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 743617 RS 2015/0168164-6 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:31/05/2017AgInt no AREsp 769127 SP 2015/0212810-1 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:31/05/2017
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