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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1003701 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0278526-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante requer a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. A tese recursal demanda a revisão da conclusão do aresto recorrido, segundo a qual "o Decreto Estadual n. 40.156/06 exorbitou o poder regulamentar ao estabelecer vedação não contida na Lei Estadual n. 3.239/99 e na Lei Federal n. 9.433/1997. Se a própria lei estadual autoriza a extração de água provida por fontes alternativas, não pode um decreto impor vedação ali não contida". Impossibilidade de exame do recurso especial ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1003701/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:EST DEC:040156 ANO:2006 UF:RJLEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:DLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - REsp 968480-SP
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