AgInt no AREsp 1003815 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0278919-1
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REVISÃO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (Recurso Especial Repetitivo n.º 973.827/RS, ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/9/2012).
2. A reforma do acórdão recorrido no que tange a existência de pactuação de capitalização de juros, demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1003815/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REVISÃO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (Recurso Especial Repetitivo n.º 973.827/RS, ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/9/2012).
2. A reforma do acórdão recorrido no que tange a existência de pactuação de capitalização de juros, demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1003815/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO - ADMISSIBILIDADE) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)
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