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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1003826 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0278609-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, é abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo contrato. 2. A recusa indevida da operadora de plano de saúde a autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do enfermo, comprometido em sua higidez físico-psicológica. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1003826/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS LIGADOS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICONECESSÁRIO - EXCLUSÃO DA COBERTURA) STJ - AgRg no AREsp 366349-MG, AgRg no REsp 1300825-SP, AgRg no Ag 1139871-SC(DANO MORAL) STJ - AgRg no AREsp 590457-SE, AgRg no AREsp 785243-ES
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