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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1004740 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0281289-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que "Evidente a má-fé processual com que agiram os locadores. Sabiam que o imóvel estava desocupado, pois foram notificados; negaram-se ao recebimento das chaves; mas compareceram à Prefeitura, e, assim mesmo propuseram a referida Ação de Despejo cc. cobrança de aluguéis, somente no dia 21/10/2010, após o conhecimento de todos os atos, fatos e intenção, que a Prefeitura (locatária) queria efetivamente realizar a vistoria com os devidos reparos e realizar a entrega das chaves do imóvel que já estava desocupado" (fl. 209). II - A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da caracterização da litigância de má-fé implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, vedado em recurso especial, conforme enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1004740/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME DE PROVA) STJ - AgInt no REsp 1613526-SP, AgInt no AREsp 961119-SP
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